Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – VETORIAL DA PERSONALIDADE NEUTRALIZADA – AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA PARA O GRAU MÁXIMO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Impossível a desclassificação para o delito de furto, uma vez que houve emprego de violência na conduta delituosa, de forma que se amolda perfeitamente no crime de roubo. II – A pena-base comporta redução, eis que, apesar da fundamentação idônea quanto à negativação do vetor de culpabilidade, a circunstância judicial pertinente à personalidade foi negativada sem quaisquer análises pormenorizadas ou indicações de fatores concretos aptos a legitimarem a exasperação da reprimenda. III – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. No caso, a aplicação da fração de 3/5 é plenamente adequada ao caso em tela. IV – Imperiosa é a manutenção do regime prisional fechado, considerando que, além de tratar-se de réu reincidente, verifica-se ainda circunstância judicial negativada. V – Demonstrada a hipossuficiência, concede-se a suspensão da exigibilidade das custas pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. VI – Recurso conhecido e parcialmente provido, em parte com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.