Abrindo a decisão
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TRF2 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE OCUPAÇÃO. DECRETO-LEI 9.760/46. TUTELA DE URGÊNCIA. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere o pedido de tutela provisória objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito de taxa de ocupação de imóvel. 2. Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 3. O ocupante de imóvel da União objeto de aforamento - que assim figure nos registros do Serviço do Patrimônio da União é o responsável pelo pagamento da taxa de ocupação prevista no art. 127 do Decreto-Lei 9.760/1976. Neste sentido: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 2067590, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27.9.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5029709-63.2022.4.02.5001, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.10.2023. 4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que instrumentos particulares e escrituras públicas de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos de ocupação não bastam para comprovar a transferência de titularidade das ocupações de terrenos de marinha. Nesse sentido: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5023608-69.2020.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 10.8.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AI 5009975-65.2020.4.02.0000, Rel. Des. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DJF2R 14.10.2020; TRF2, Vice-Presidência, AI 0009398-46.2018.4.02.0000, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 15.3.2019. 5. Caso em que o agravante postula reconhecimento da inexigibilidade da taxa de ocupação sobre imóvel, com base na escritura de promessa de cessão de posse. Constata-se a ausência de comprovação de que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) tenha sido regularmente comunicada da transferência, com a exibição dos documentos comprobatórios exigidos pelo art. 132-A do Decreto-lei nº 9.760/46, tampouco de que tenha havido o registro de título definitivo no Registro de Imóveis. 6. Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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5ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: André Fontes
Composição: André Fontes (presidente); Alfredo Hilario de Souza; Mauro Braga; Ricardo Perlingeiro.
Secretaria: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
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Gabinete do Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.