Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. CREA/RS. INCOMPATIBILIDADE DAS REGRAS DE OCUPAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM OS PRECEITOS LEGAIS. DETERMINAÇÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, agora em fase de análise de embargos de declaração opostos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea/RS) ao Acórdão 7.620/2022 - 1ª Câmara, que determinou ao Conselho que adequasse seus normativos internos que disciplinam a ocupação de cargos em comissão, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. informar ao embargante do teor deste acórdão, encaminhando-lhe, a título de subsídio, cópia do relatório e voto que o fundamentam.
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