Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO. MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de ato jurídico c/c danos morais e repetição de indébito, com condenação do banco à repetição de indébito em dobro e pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. Recurso adesivo para a majoração do valor da indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se a instituição financeira comprovou a legitimidade da contratação de empréstimo consignado impugnada pelo consumidor idoso e, se, em caso negativo, o caso comporta a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito, a reparação civil do dano moral e a repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nas relações de consumo bancárias, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato, cabe à instituição financeira o ônus de provar a contratação (CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 6º, 369 e 429, II; Tema 1.061/STJ, REsp 1.846.649/MA; Súmula 297/STJ). 4. Contratos digitais com inconsistências graves — com assinatura digital sem identificação da autoridade certificadora, ausência de geolocalização e da devida verificação efetiva de identidade — não comprovam a legitimidade da contratação quando o consumidor questiona sua autenticidade. 5. Descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, sendo razoável e proporcional a fixação da indenização em R$ 5.000,00 considerando a vulnerabilidade do consumidor e a natureza alimentar da verba. 6. A repetição em dobro de valores indevidamente cobrados é cabível quando a cobrança consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo, aplicando-se às cobranças posteriores a 30/03/2021 em contratos não decorrentes de serviço público (CDC, art. 42, parágrafo único; STJ, EREsp 1.413.542/RS). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, arts. 6º, 369 e 429, II; Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Tema 1.061/STJ (REsp 1.846.649/MA); STJ, EREsp 1.413.542/RS; TJGO, Apelação Cível nº 5109906-71.2023.8.09.0076; TJGO, Apelação Cível nº 5140644-43.2023.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível nº 5506683-57.2022.8.09.0051.
Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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