Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – CONTRIBUINTE ACOMETIDO POR 'CARCINOMA DIFERENCIADO DE TIREÓIDE' – DESNECESSÁRIA CONTEMPORANEIDADE DA DOENÇA – CONDIÇÃO ECONÔMICA IRRELEVANTE – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência a fim de determinar a isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria do portador de moléstia grave. 3) Decisão reformada. Tutela de urgência deferida. Recurso provido.
Recurso provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.