Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (FICTO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. DESPROVIMENTO. 1. A tese como trazida no recurso especial – "[s]e a aplicação do modelo aritmético da diferença entre as penas máxima e mínima for o mais benéfico ao sentenciado, não há justificativa para usar o critério matemático de 1/6, se inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a atrair tratamento mais severo" –, apesar da oposição dos embargos de declaração na origem, não foi debatida pelo Tribunal local, incidindo, assim, a Súmula n. 211/STJ. 2. "Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, ausente o debate a respeito da matéria, '[i]ncidem, portanto, os óbices das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, que também é observada por esta Corte, se o mérito das teses veiculadas nas razões do especial não foi analisado pelo Tribunal a quo. Não é cabível a adoção do prequestionamento ficto se a parte não suscitou a violação do art. 619 do Código de Processo Penal e não apontou eventual omissão do Juízo de segunda instância a ser sanada' (AgRg no REsp n. 1.772.993/CE, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 4/6/2020)." (AgRg no AREsp n. 2.298.959/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024). 3. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa