Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA REQUERIDA (PROMITENTE-VENDEDORA) – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE RETENÇÃO DO IPTU – PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ACOLHIDA – NÃO CONHECIMENTO NO PONTO – IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS AO AUTOR/APELADO – REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO AJUIZADA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO, POR CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR – AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO À PRETENSÃO DECLARATÓRIA – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CUMULADA COM CLÁUSULA PENAL – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – PERCENTUAL MANTIDO – PRECEDENTES DESTA CORTE – TAXA DE FRUIÇÃO – LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO – NÃO INCIDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – SENTENÇA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. I - O interesse de recorrer está diretamente ligado à utilidade e à necessidade da prestação da tutela jurisdicional. Assim, inexistindo situação jurídica desfavorável à recorrente em relação ao pedido de retenção do IPTU, patente a ausência do interesse de recorrer, pressuposto intrínseco de admissibilidade do apelo no ponto. Recurso conhecido em parte. II - Havendo impugnação da justiça gratuita, cabe à impugnante comprovar a suficiência financeira da parte impugnada, ônus do qual não se incumbiu a parte requerida. III - Se as partes já tinham rescindido o contrato antes do ajuizamento da presente ação, não há falar em interesse, nem utilidade, na declaração judicial de rescisão do contrato, pois esta já se operou. IV - Relativamente à retenção de valores pela promitente-vendedora, ora apelante, ainda que esta seja devida, em razão de a rescisão contratual ter ocorrido por conduta do promitente-comprador, esta não pode ser exagerada ou demasiadamente onerosa ao consumidor. Existindo previsão contratual de cláusula penal compensatória, como no caso, é vedada a retenção de outra quantia para pagamento de despesa realizada para efetivação da negociação, por configurar bis in idem em desfavor do promitente-comprador. Precedentes. V - Cuidando-se de compra de lote de terreno sem edificação, não há falar em incidência da taxa de fruição. VI - De acordo com o caput do art. 86 do CPC/15, havendo vencedor e vencido, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes. VII - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de ausência de interesse, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.