Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS – DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS – FUNDAMENTO IDÔNEO – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – REGIME INICIAL FECHADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. A materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas não apenas pela confissão extrajudicial do réu, que conduziu os policiais até o esconderijo dos entorpecentes e da balança de precisão, mas também pelos demais elementos comprobatórios dos autos, tais como os depoimentos policiais dos agentes. É legítima a exasperação da pena-base acima do mínimo legal quando devidamente fundamentada na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. A fixação do regime inicial fechado mostra-se adequada, ainda que a pena definitiva seja inferior a 8 (oito) anos, quando presentes circunstâncias judiciais negativas, conforme autoriza a Súmula 269 do STJ. O julgador não está obrigado a responder expressamente a todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando a fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, inclusive para fins de prequestionamento. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.