Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO ÂMBITO DO TJMA. PROPOSTA DE FORMAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. ADMISSÃO. 1. Na origem, a execução fundada em título executivo extrajudicial foi extinta, face de o magistrado ter reconhecido a prescrição intercorrente da pretensão executória, por não ter o apelante diligenciado em indicar bens à penhora durante os períodos de suspensão do processo, por força das Leis Federais n. 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018. 2. A questão jurídica apresenta relevância e possui repercussão social, porque a indefinição sobre a ocorrência da prescrição intercorrente acarreta a sobrecarga das varas judiciais, que se veem na contingência de administrar centenas de execuções infrutíferas, a despeito da inação do banco em fornecer/indicar bens dos devedores sujeitos à penhora. 3. Verificada a existência de divergência jurisprudencial no âmbito do TJMA, inclusive de decisões conflitantes dentro de um mesmo órgão fracionário, revela-se adequado o julgamento do recurso em Incidente de Assunção de Competência, no âmbito da Seção de Direito Privado do TJMA, em homenagem à segurança jurídica, à efetividade da prestação jurisdicional e à igualdade perante as decisões judiciais. 4. Proposta de IAC admitida. DECISÃO.
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