Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEMANDA JULGADA PROCEDENTE – DISCUSSÃO BASEADA EM DOMÍNIO – AÇÃO PETITÓRIA – FUNGIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. In casu, os documentos colacionados aos autos comprovam que a autora detinha a posse indireta do bem reivindicado antes da presente ação, contudo a documentação de propriedade não estava regularizada. Na espécie, mostra-se inaplicável a fungibilidade preconizada pelo art. 544, do CPC/2015, porquanto tal disposição somente se amolda às ações possessórias entre si, o que difere da hipótese em exame, uma vez que seria necessário a conversão de Reivindicatória em Reintegração de Posse. Segundo o art. 1.228, do Código Cívil, o proprietário tem o direito de reaver a posse de quem injustamente a possua ou detenha. Para a parte autora fazer jus à reivindicação do bem, é necessário que restem configurados três requisitos, quais sejam: o seu domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a perfeita caracterização do imóvel. Na hipótese, após detida análise dos autos, tem-se que os autores, a teor do art. 373, inc. I, do CPC/2015, não comprovaram os fatos constitutivos de seu direito, pois deixaram de trazer aos autos as matrículas dos imóveis reivindicados. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.