Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. ARTIGOS 915 E 231 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE CITAÇÃO JUNTADO EM DUAS MOVIMENTAÇÕES. ERRO DA SERVENTIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO. EMBARGOS A EXECUÇÃO TEMPESTIVO. SENTENÇA CASSADA.1. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos. Artigos 915 e 231 do Código de Processo Civil. 2. De acordo com artigo 231 do Código de Processo Civil, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça, conta-se o prazo da data de juntada aos autos do mandado cumprido, e, salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 3. Em caso de duplicidade de juntada de mandado de citação, em que a certidão do oficial de justiça foi juntada apenas na última ocasião, o prazo de 15 dias para apresentação de Embargos à Execução deve ser contado desta.4. Não tendo o magistrado singular apreciado adequadamente os atos processuais praticados, enseja-se -se a cassação da sentença.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.