Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 994 do STF (julgamento de 06/10/2020)
Embargos de declaração em recurso extraordinário. Terceiro interessado. Ausência de legitimidade recursal. 1. A intervenção admitida pelo art. 1.038, I, do CPC/2015 somente alcança atos como o oferecimento de memoriais e a realização de sustentações orais. 2. A articulação de interesse de cunho meramente econômico – e não jurídico – não confere à parte embargante legitimidade recursal. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.
Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. É como voto. 2 Voto Vogal EMB.DECL.
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O STF RE 754.917 é citado por 148 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete Ministro Dias Toffoli
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