Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. TAXA SELIC E LEI Nº 14.905/2024. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E SIMÉTRICA. RESULTADO GLOBAL DA DEMANDA. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da associação ré, para autorizar a dedução da cota de participação de 7% e dos débitos preexistentes do veículo, bem como afastar a indenização por despesas com transporte, mantendo a condenação principal relativa ao veículo sinistrado e negando provimento ao recurso adesivo da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Verificar se há vícios no acórdão quanto à sucumbência, aos critérios de liquidação, aos honorários advocatícios e ao regime de atualização da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A tese relativa à aplicação da Lei nº 14.905/2024 e à taxa SELIC não foi objeto de impugnação específica na apelação, configurando inovação recursal quando suscitada apenas em embargos de declaração. 4. A sucumbência deve ser aferida pelo resultado econômico e jurídico global da demanda, não pela contagem aritmética das teses acolhidas. 5. A remessa dos abatimentos reconhecidos à fase de liquidação não configura omissão, pois a quantificação depende de apuração própria e contraditório. 6. Inexiste obscuridade quanto aos honorários, fixados sobre o valor da condenação, com majoração vinculada ao desprovimento do recurso adesivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados. Teses de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal nem à ampliação do objeto da apelação. 2. Não há vício integrativo quando o acórdão enfrenta os pontos devolvidos e a parte busca apenas rediscutir o resultado do julgamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14, 86, parágrafo único, 489, §1º, 1.022 e 1.025; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: Não há PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Altair Guerra da Costa EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5926427-02.2024.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ALTAIR GUERRA DA COSTA EMBARGANTE: APROVEC – ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DO ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO: GILMAETE ALVES LEANDRO
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração e, nesta parte rejeitá-los
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.