Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação quando a decisão recorrida estiver adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto. 2.No julgamento do recurso especial, não é possível a verificação dos critérios autorizadores do deferimento da tutela de urgência, pois seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Oentendimento adotado neste Tribunal Superior, seguindo o disposto no enunciado da Súmula 735/STF, manifesta-se no sentido de considerar descabida a interposição de recurso especial para impugnar o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, em virtude da natureza provisória do provimento judicial. 4.Aincidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, em virtude da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 5.Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa