Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE DISSOCIADA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA À FUNDAMENTAÇÃO CONSIGNADA NA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne “todos” os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, de forma oportuna, congruente, concreta e específica (pormenorizada), seu eventual desacerto. 2. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte, a ausência do dialético enfrentamento (oportuno e congruente) a todos os fundamentos assentados na decisão monocrática agravada – prolatada pela Relatoria – impede o conhecimento do agravo regimental, consoante inteligência sistemática do art. 932, III, CPC/2015, c/c o art. 34, XVIII, "a", do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia. 3. Não logra cognoscibilidade o agravo regimental cuja impugnação (a determinado óbice de admissibilidade recursal – in casu, Súmula n. 7/STJ – encontra-se "dissociada" dos fundamentos consignados na decisão agravada. Atração da Súmula n. 182/STJ. 4. Para este Sodalício, a "extemporânea" e "saneadora" alegação regimental – na espécie, circunscrita na assertiva de que a agravante impugnou sim, e especificamente, os fundamentos do acórdão condenatório, afinal teve a pena aumentada e o regime prisional recrudescido em razão da gravidade do delito – afigura-se (à luz dos princípios da voluntariedade, da dialeticidade recursal e, sobretudo, do devido processual legal) manifesta inovação recursal, inadmissível por força da preclusão consumativa incidente. 5. Impugnação (tardia e preclusa) que não atende, por certo, aos ditames normativos de regência da via recursal eleita e, por conseguinte, inviabiliza (à luz dos subjacentes princípios da "cooperação processual" e do "devido processo legal", em sua dupla acepção formal e material) o objetivado juízo de delibação do reclamo, consoante exegese do art. 6º do CPC c/c o art. 3º do CPP. 6. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.414.114 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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