Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VALIDADE DA HIPOTECA EM FACE DE COMPRA E VENDA POSTERIOR NÃO REGISTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em embargos de terceiro, sob o fundamento de que a hipoteca incidente sobre imóvel rural foi regularmente constituída antes do registro da compra e venda que embasa a pretensão dos embargantes, mantendo-se, por isso, a penhora judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a promessa de compra e venda anterior ao registro da hipoteca é suficiente para desconstituir o direito real de garantia; (ii) saber se a arrematação do imóvel pelo filho dos credores configura fraude à execução; e (iii) saber se a sentença proferida em ação de adjudicação compulsória produz efeitos em relação aos titulares do direito real de garantia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da hipoteca decorre do seu registro anterior ao da promessa de compra e venda, conforme preceitua o art. 1.227 do CC. 4. O direito real de hipoteca possui o atributo da sequela, permitindo ao credor hipotecário excutir o bem mesmo que transferido a terceiros, enquanto não cancelado o registro, nos termos do art. 1.422 do CC e arts. 251 e 252 da LRP. 5. A inexistência de registro da promessa de compra e venda no momento da constituição da hipoteca impede sua oponibilidade ao credor. 6. A arrematação judicial por familiar do exequente, por si só, não caracteriza fraude, salvo prova de simulação ou prejuízo efetivo aos credores, inexistente no caso. 7. A sentença da ação de adjudicação compulsória não produz efeitos contra terceiros não citados, em respeito ao contraditório. 8. Inviável o reconhecimento de litigância de má-fé apenas pelo exercício do direito de recorrer. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A hipoteca regularmente registrada tem eficácia contra terceiros, inclusive adquirentes posteriores não inscritos no registro de imóveis. 2. A arrematação judicial realizada por familiar do exequente não implica, por si só, fraude à execução, salvo demonstração de simulação ou prejuízo. 3. Sentença proferida em ação sem citação do titular de direito real não produz efeitos contra ele.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.227, 1.422, 1.499; CPC, art. 890; LRP, arts. 251, 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2125867/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, T3, j. 13.05.2024; TJGO, Apelação Cível 5579615-65.2022.8.09.0173, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, j. 18.06.2024.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.