Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília, 27 de setembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA33993973 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 27/09/2022 18:49:41 Código de Controle do Documento: d219bd62-86a5-42a9-83f0-535a81d7a899
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O STJ RHC 162.906 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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