Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO ACOLHIMENTO - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - PREENCHIDOS OS REQUISITOS - MINORANTE MANTIDA - PATAMAR DE INCIDÊNCIA - MANTIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - PEDIDOS PREJUDICADOS - recurso conhecido e desprovido. I - A quantidade de drogas, embora hábil a justificar o incremento da pena-base, não pode ser utilizada, concomitantemente, para gradação de incidência da minorante do tráfico privilegiado, sob pena de bis in idem. II - Mantém-se a causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, se verificado que a parte ré é primária e de bons antecedentes criminais, bem como não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. III - O d. Magistrado a quo utilizou-se da quantidade da substância, para justificar o quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, portanto, em se tratando de fundamentação idônea, como é o caso dos autos, não há falar em diminuição do patamar de incidência da minorante. IV - Reputo prejudicado os pleitos relativos à alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que mantida as condenações. V- Recurso conhecido e desprovido, contra o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.