Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PELO PODER PÚBLICO. SENTENÇA PROFERIDA SEM OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 06 E 1234 DO STF. NOVOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA JUDICIAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA INAPLICÁVEL. NECESSIDADE DE FARTA DILAÇÃO PROBATÓRIA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Ceará contra sentença que julgou procedente pedido de fornecimento do medicamento OFEV 150mg (Nintedanibe), formulado pela parte autora diagnosticada com Fibrose Pulmonar Secundária e Esclerodermia. A sentença impôs ao ente público a obrigação de fornecer o fármaco pelo tempo que durar a necessidade, sob pena de multa diária. 2. O recurso alega a inobservância dos Temas 06 e 1234 do STF, bem como das Súmulas Vinculantes 60 e 61, por tratar-se de medicamento não incorporado ao SUS. O apelante requer a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para análise dos requisitos previstos nos precedentes vinculantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a sentença que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, sem a devida análise dos requisitos fixados nos Temas 06 e 1234 do STF, especialmente diante da ausência de instrução probatória adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em se tratando do fornecimento de medicamento pelo Poder Público de fármaco não incorporado no Sistema Único de Saúde - SUS, forçoso reconhecer a incidência da novel orientação do Supremo Tribunal Federal (Temas 06, 1.234 e Súmulas Vinculantes 60 e 61), ainda que a sentença tenha sido prolatada antes da fixação destes, haja vista que a modulação de tais precedentes qualificados se restringiu à definição da competência. 5. Diante da necessidade de farta dilação probatória e da obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, não se aplica a Teoria da Causa Madura, de maneira que cabe ao juízo de origem reabrir a fase instrutória com a intimação da parte autora para a comprovação dos novos requisitos, observado o devido processo legal. Precedentes deste TJCE. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação cível conhecida e provida para anular a sentença, com a manutenção da tutela de urgência e retorno dos autos à origem. ______________________________ Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, j. 22.05.2019 (Tema 6); STF, ARE 1.421.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 20.09.2023 (Tema 1234); TJCE, Apelação Cível 30005233920238060154, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, j. 10.02.2025; TJCE, Apelação Cível- 30029099720238060071, Relator(A): Maria Iracema Martins Do Vale, 3ª Câmara de Direito Público, j. 18/02/2025. ACÓRDÃO:
Apelação cível conhecida e provida para anular a sentença, com a manutenção da tutela de urgência e retorno dos autos à origem.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
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