Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO – ADICIONAL DE FÉRIAS – PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL (LCM Nº 602/2000) – INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA – DIREITO SOCIAL DEVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações. Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento do FGTS. Ademais, a Lei Complementar nº 602/2000 do Município de Coronel Sapucaia evidencia o direito da Requerente ao gozo de férias equivalente a 45 (quarenta e cinco) dias anuais, assim como ao adicional de 1/3. À luz do art. 2º, §2º, da LINDB, a lei geral não revoga a lei especial, salvo por meio de previsão expressa. O adicional de 1/3 a ser acrescido à remuneração de férias anuais, previsto no art. 54 da Lei Complementar do Município de Coronel Sapucaia n.º 602/2000, refere-se ao total de 45 dias gozados pelo Professor da rede municipal, e está em consonância com o art. 26 da Lei Complementar Municipal n.º 044/2014, que não previu revogação expressa do art. 54 da LC 602/2000. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.