Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). NATUREZA DE BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de domínio de imóvel urbano por usucapião. A autora alega posse qualificada por mais de 10 anos e que o imóvel permanece formalmente matriculado em nome de particular, sem referência à adjudicação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e adjudicado pela EMGEA; (ii) a relevância da ausência de averbação da adjudicação na matrícula do imóvel para fins de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de usucapião foi julgado improcedente, pois o imóvel está diretamente vinculado a um contrato de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e foi adjudicado pela EMGEA, o que o qualifica como bem público. 4. Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, conforme os arts. 183, § 3º, e 191, p.u., da CF/1988, o art. 102 do CC/2002, e a Súmula 340 do STF. 5. Bens vinculados ao SFH, mesmo geridos por empresa pública como a EMGEA (que recebeu cessão de créditos da Caixa Econômica Federal), são equiparados a bens públicos devido à sua afetação a serviço público de relevante função social, visando à política habitacional, conforme o Decreto-Lei nº 759/1969, a Lei nº 7.973/2013, art. 5º, XII, e a Lei nº 4.380/1964, arts. 1º e 8º. 6. A jurisprudência do STJ e do TRF4 é pacífica no sentido da impossibilidade de usucapião de imóveis do SFH, pois permitir tal aquisição comprometeria o equilíbrio financeiro do sistema. 7. A inércia administrativa da EMGEA em averbar a adjudicação na matrícula ou em promover a reintegração de posse não altera a natureza jurídica do bem, que permanece afetado à política habitacional, nem confere animus domini ao ocupante. 8. A cessão de crédito à EMGEA não desnatura a afetação do imóvel, tampouco lhe retira o caráter vinculado à política habitacional, tratando-se de mera transferência de ativo para fins de recuperação de crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 10. Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mesmo que adjudicados por empresa pública como a EMGEA, possuem natureza de bem público e são imprescritíveis para fins de usucapião, dada sua afetação a serviço público de relevante função social.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.