Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 499 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a extinção do cumprimento individual de sentença por ilegitimidade ativa do exequente, uma vez que seu nome não constava na lista de associados que instruiu a ação coletiva originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor não listado na petição inicial da ação coletiva, ajuizada por associação em regime de representação processual, possui legitimidade para promover a execução individual do título judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A eficácia subjetiva da coisa julgada, em ação coletiva de rito ordinário proposta por associação em regime de representação processual, alcança tão somente os associados que constavam na relação nominal juntada à inicial, conforme tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 499. 3.2. A atuação da associação com base no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, mediante autorização expressa e apresentação de lista de membros, caracteriza representação processual, cujos efeitos são restritos aos representados, não se confundindo com a substituição processual, que gera efeitos erga omnes. 3.3. A ausência de comprovação de que o exequente era filiado à associação autora no momento do ajuizamento da ação de conhecimento e de que seu nome constava da lista de representados acarreta sua ilegitimidade ativa para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A eficácia subjetiva da coisa julgada formada em ação coletiva de rito ordinário, ajuizada por associação em regime de representação processual, limita-se aos associados constantes da lista apresentada na petição inicial, nos termos do Tema 499 do STF. “2. A ausência do nome do exequente na relação de associados que instruiu a ação de conhecimento afasta sua legitimidade para propor o cumprimento individual da sentença.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXI; CPC, arts. 485, VI, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 612.043/PR (Tema 499). Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5394106-68.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: Adejan Novais de Souza Agravado: Estado de Goiás Relator: Ricardo Silveira Dourado Juiz Substituto em 2º Grau
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e desprover
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.