Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). REQUISITOS ALTERNATIVOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADA POR ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS APONTANDO MÚLTIPLOS VÍCIOS DETECTADOS LOGO APÓS A TRADIÇÃO DO BEM. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR CONFIGURADA. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, § 1º, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de saneamento do processo, proferida em ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e danos morais, decorrente da aquisição de veículo usado com múltiplos vícios de natureza mecânica, elétrica e estrutural, todos ditos ocultos, na qual o Juízo de origem, embora tenha reconhecido a incidência do CDC, indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova por entender inexistente a hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se: (i) a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova é nula por ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC; e (ii) estão presentes os requisitos para a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, à luz do art. 6º, VIII, do CDC, e da distribuição dinâmica prevista no art. 373, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada, embora concisa, identificou o fundamento jurídico e a razão do indeferimento, permitindo ao recorrente o exercício do contraditório. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. 4. Os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC – verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor – são alternativos e não cumulativos, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A verossimilhança das alegações está demonstrada por elementos fático-probatórios que indicam a aquisição de veículo usado acometido de múltiplos vícios ocultos de natureza mecânica, elétrica e estrutural, detectados pelo comprador logo após a tradição – muito antes de decorrer o prazo decadencial de 90 dias –, inclusive com a recusa da concessionária autorizada em realizar serviços por estar o veículo integralmente modificado em relação às características de fábrica. 6. A hipossuficiência técnica do consumidor está configurada, pois em demandas que envolvem a apuração de vícios ocultos em veículos automotores, o consumidor não detém o conhecimento técnico, o acesso a dados de fabricação nem o histórico de manutenção do produto, informações que permanecem sob controle do fornecedor. 7. A distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC reforça a inversão, pois o fornecedor possui meios mais eficazes de demonstrar a inexistência do vício ou a culpa exclusiva do consumidor. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, e 18; CPC, arts. 373, § 1º, e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.388.832/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/4/2024; STJ, REsp n. 1.661.913/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.726.044/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/5/2021; STJ, REsp n. 1.599.535/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/3/2017; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418284-90.2025.8.12.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 16/12/2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1417671-70.2025.8.12.0000, 4ª Câmara Cível, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 2/12/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.