Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. FERIADO MUNICIPAL DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Reexame necessário e apelação interposta pela União em face de sentença que, em ação coletiva ajuizada por sindicato representante de Auditores e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, determinou a observância do feriado municipal do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os servidores federais lotados no Município de São Paulo e autorizou a compensação das horas trabalhadas nessa data nos cinco anos anteriores à propositura da ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, instituído por lei municipal de São Paulo, deve ser observado pelos órgãos da Administração Pública federal direta com sede naquele município; e (ii) se os servidores federais que trabalharam nessa data têm direito à compensação das horas laboradas. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal n. 14.485/2007, que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo, foi declarada constitucional pelo STF na ADPF 634. A importância étnica e cultural da data não afasta sua relevância religiosa, sendo a manutenção dos ritos religiosos africanos ou afrobrasileiros um dos aspectos de resistência cultural do povo negro. As Portarias do Ministério do Planejamento determinam que as repartições federais observem os feriados declarados em lei municipal, nos termos da Lei n. 9.093/1995. O princípio da legalidade impõe à Administração Pública federal a observância de norma jurídica vigente, independentemente da esfera federativa instituidora. 4. A exigência de labor nos dias 20 de novembro era indevida, devendo haver compensação das horas trabalhadas sob pena de enriquecimento ilícito da União. A compensação mediante banco de horas encontra amparo no art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112/1990. IV. Dispositivo 5. Remessa necessária e apelação desprovidas. Honorários advocatícios majorados em 2% sobre o valor arbitrado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 3º, IV, 30, I, 37, e 215, §§ 1º e 2º; Lei n. 9.093/1995, arts. 1º, III, e 2º; Lei n. 8.112/1990, art. 44, p.u.; Lei Municipal n. 14.485/2007, arts. 9º e 10; Lei Municipal n. 13.707/2004, arts. 1º a 4º; e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 634, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13.04.2023; TJSP, Apelação Cível 0036117-16.2009.8.26.0053, Rel. Des. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 19.12.2014; TRF3, ApReeNec 0020795-84.2013.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira, j. 28.08.2017; TRF3, Ap 0021525-61.2014.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães, j. 19.10.2017; e TRF3, Ap 0023579-63.2015.4.03.6100, Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação
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2ª Turma · TRF3 · presidente: Audrey Gasparini
Composição: Audrey Gasparini (presidente); Alessandro Diaferia; José Carlos Francisco; Luis Carlos Hiroki Muta.
Secretaria: UNI1 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção ( 1ª e 2ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.