Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA EM ÁREA RURAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame Recursos de apelação interpostos por concessionária de energia elétrica e por consumidor contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 em razão de interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em imóvel rural. II. Questão em discussão Discute-se (i) a existência de falha na prestação do serviço diante da alegação de caso fortuito ou força maior decorrente de eventos climáticos; (ii) a configuração do dano moral e o nexo causal; (iii) a adequação do quantum indenizatório; e (iv) os critérios de juros e correção monetária. III. Razões de decidir A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da concessionária, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 37, §6º, da Constituição Federal, incumbindo à ré demonstrar excludente de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu. A interrupção inicial por evento climático não afasta a responsabilidade quando evidenciada a demora excessiva no restabelecimento do serviço essencial, especialmente em área rural, ultrapassado o prazo máximo de 48 horas previsto no art. 362, V, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. O conjunto probatório evidencia lapso temporal significativo sem fornecimento regular de energia, bem como indícios de precariedade na manutenção da rede elétrica, afastando a alegação de fortuito externo exclusivo. A interrupção prolongada de serviço público essencial configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica, sobretudo quando compromete atividades de subsistência em imóvel rural. O valor da indenização por danos morais fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atende às funções compensatória e pedagógica e está em consonância com os parâmetros adotados pelo Tribunal em casos análogos, não comportando majoração ou redução. Os consectários legais foram corretamente fixados, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406 do Código Civil, sendo inaplicável o art. 3º da EC nº 113/2021 às concessionárias de direito privado. IV. Dispositivo Recursos conhecidos e desprovidos. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CDC, art. 14; CC, arts. 389, parágrafo único, 405, 406 e 944; CPC, arts. 373, II, e 85, §11; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 362, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.337.558/GO, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7.2.2019, DJe 20.2.2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.885.205/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28.3.2022, DJe 31.3.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.676.323/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14.3.2022, DJe 21.3.2022; TJMS, Apelação Cível n. 0802994-67.2024.8.12.0017, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 25.2.2026; TJMS, Apelação Cível n. 0802965-17.2024.8.12.0017, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 13.3.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.