Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
543-B, do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral. 2. Ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o juízo de retratação no processo em que interposto o recurso extraordinário, o tribunal de origem não está exercendo competência do STF, mas atribuição própria, de forma que a remessa dos autos individualmente ao STF apenas se justificará, nos termos da lei, na hipótese em que houver expressa negativa de retratação. 3. A maior ou menor aplicabilidade aos processos múltiplos do quanto assentado pela Suprema Corte ao julgar o mérito das matérias com repercussão geral dependerá da abrangência da questão constitucional decidida. 4. Agravo de instrumento que se converte em agravo regimental, a ser decidido pelo tribunal de origem (AI 760358 QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 19.2.2010). Dessa forma, à míngua de existência de qualquer outro elemento ou particularidade capaz de determinar a não aplicação do entendimento acima preconizado pela Suprema Corte e afastada a teratologia e a manifesta ilegalidade, não há falar em decisão judicial hábil a ser impugnada por meio de mandado de segurança. Forte nessas razões, indefiro a inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC e 212 do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ MS 15.159 é citado por 48 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.