Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL RURAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA AO LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO – ARTIGO 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR EXCEDENTE DAS COTAS SOCIAIS QUE SE PRETENDE INTEGRALIZAR – APLICAÇÃO DO TEMA 796 DO STF (RE N. 796.376/SC) – SENTENÇA REFORMADA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O STF, quando no julgamento do Tema 796, fixou a tese de que a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. 2. A transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é imune ao ITBI (inciso I, do § 2º, do art. 156, da CF). Sendo o capital social da empresa inferior ao valor do imóvel que se pretende integralizar, não há falar em imunidade tributária sobre o valor que exceder o capital social da pessoa jurídica. 3. Segurança denegada. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.