Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CITAÇÃO POR HORA CERTA – NÃO ENCAMINHAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA PREVISTA NO ART. 254 DO CPC – POSTERIOR INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Consoante o princípio " pas de nullité sans grief", não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. No caso, apesar de não ter sido encaminhada a correspondência prevista no art. 254 do CPC após a citação por hora certa da parte executada, esta, posteriormente, foi pessoalmente intimada quanto aos termos do processo, inclusive sobre a penhora, a avaliação e a impugnação apresentada pela parte exequente. Nesse sentido, inexistindo prejuízo à parte executada, que efetivamente tomou ciência acerca do trâmite processual, descabe o reconhecimento da nulidade. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.