Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
1- Diligências indeferidas. 2- Inviabilidade de reexame, no juízo da extradição, dos fatos e provas estabelecidos pela Justiça do Estado requerente. 3- Revelia decretada, na ação penal, sem preterição ao disposto no art. V, a, do Tratado Brasil-Itália. 4- Delito de posse e porte de arma não punido, como crime, pelo direito brasileiro, à época do fato. 5- Prescrição a ser isoladamente aferida em relação a cada um dos crimes compreendidos na condenação, achando-se consumada quanto aos de lesões corporais leves e de furto. Não porém a respeito do crime de seqüestro, somente em referência ao qual é deferido o pedido de extradição.
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido, para que se cumpra a condenação, unicamente pelo crime de segúestro.. Vi clp/ 16 fremo bend eder 81 17/06/98 TRIBUNAL PLENO EXTRADIÇÃO N. 715-0 REPÚBLICA ITALIANA voTO o O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, quando da apreciação de pedido de extradição, realmente não se há de revolver fatos e provas, objetivando concluir pela procedência, ou não, da imputação. Essa análise compete ao vJudiciário do governo requerente. Acompanho o nobre Ministro-Relator, no particular, e também - marcando posição a respeito - quanto à extravagante tese sustentada pela Procuradoria Geral da República, relativamente ao instituto da prescrição, no sentido de somar-se pena ou penas aplicadas a diversos crimes para, então, perguirir-se qual o lapso temporal alusivo à prescrição. Não encontrei, Senhor Presidente, jamais, em qualquer processo, em qualquer livro de doutrina, enfoque sob esse ângulo. Mesmo porque, se há a prática de vários delitos, nada impede o ajuizamento de ações distintas, o surgimento de processos diversos; e se as ações são agrupadas em um mesmo processo, nem por isso deixam de ser ações individualizadas, tanto que se pode julgar procedente a acusação ligada a um certo crime e fazê-lo de modo contrário com relação a crime diverso. | N | "o upremo utthenal Hederal EXT 715-0 ITÁLIA 82 O SR. MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI (RELATOR) - Ele foi absolvido pelo quinto crime. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa