Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 927, V, do CPC, e do art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento aos embargos de divergência, determinando o retorno dos autos à Corte a quo para nova análise da questão, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA41199148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 23/04/2024 14:31:25 Código de Controle do Documento: 249da06d-0e06-4b2b-9829-76d1a49e7463
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