Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO – TEMA 660 DO STF - CERCEAMENTO DE DEFESA – TEMA 424 DO STF – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 279 DO STF - NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E IMPROVIDO. I) Nos termos da tese fixada através do Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, a questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, têm natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral. II) Aplica-se ao caso também a tese fixada no Tema 424 do STF segundo a qual "a questão do indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". III) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, improvido.
III) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, improvido
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