Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ DE PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDA – MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO – MANTIDA A CONDENAÇÃO DO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 E DECRETADA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA-BASE IRRETORQUÍVEL – NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Acolhe-se a preliminar da PGJ de não conhecimento dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade da agravante da reincidência – eis que não houve incidência de qualquer agravante na sentença – e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea – já que devidamente reconhecida no decreto condenatório – diante da ausência de interesse de agir. Se as provas colhidas nos autos e as circunstâncias fáticas indicaram que a droga apreendida com o apelante não se destinava apenas ao próprio consumo, mas também a mercância, incabível se torna a absolvição ou desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de entorpecente para o consumo próprio. Ausente satisfatoriamente a comprovação da estabilidade e da permanência da associação, requisitos indispensáveis para a tipificação do delito previsto no art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06, restando apenas demonstrada a ocorrência de mera reunião ocasional para a prática do crime de tráfico ilícito de drogas, deve ser decretada a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas. Mantém-se a pena-base quando devidamente justificada a sua elevação nas circunstâncias do caso concreto. Não há falar em concessão do direito a recorrer em liberdade, posto que permaneceram intactos os motivos ensejadores da custódia cautelar, principalmente considerando que o apelante, preso durante todo o processo, restou condenado ao regime inicial fechado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.