Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO ADESIVO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AFASTADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO APÓS ALTA MÉDICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Lei nº 8.213/91, nos arts. 42 a 47, preconiza que o benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que tiver cumprido o período de carência e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. Na hipótese, a recorrente possui apenas 30 anos de idade, inexiste qualquer informação de baixa instrução e a mesma já atuou como "telemarketing", trabalho este que pode ser compatível futuramente com a limitação. Outrossim, de acordo com o laudo pericial judicial, a limitação pode ser revertida após a alta médica, havendo a possibilidade de estar apta para o exercício de "atividades que não exijam sobrecarga em quadril e membro inferior direito". Assim, não há falar em imediata concessão de aposentadoria por invalidez. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.