Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na inexistência de violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, e na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações dos arts. 502 e 509, § 4º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão proferida em liquidação de sentença, em ação de repetição de indébito, que determinou a exclusão dos juros remuneratórios do cálculo exequendo. 3. A Corte de origem manteve a exclusão dos juros remuneratórios, afastou a alegação de ofensa à coisa julgada e desproveu o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC, inclusive quanto à inaplicabilidade do (ii) saber se a exclusão dos juros Tema 968/STJ; remuneratórios em liquidação configura modificação da sentença, vedada pelo § 4º, do CPC; e (iii) saber se houve ofensa à coisa julgada, nos termos do art. 509, do CPC, ao afastar os “idênticos encargos financeiros”. art. 502 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou os pontos relevantes, assentou a inexistência de menção expressa a juros remuneratórios na sentença e consignou que não aplicou o Tema 968/STJ. 6. A interpretação do título executivo judicial pela Corte local, que excluiu juros remuneratórios não previstos, é insuscetível de revisão em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ; a conformidade dos cálculos aos limites do título é matéria de ordem pública e pode ser analisada, sem que tal proceder configure ofensa à coisa julgada ou ao instituto da preclusão, o que atrai a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, II, § 1º, IV, Tese de julgamento do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais e reconhece a ausência de previsão de juros remuneratórios no título.” “2. Incidem as Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ para obstar a revisão da interpretação do título executivo e assegurar a adequação dos cálculos aos limites da condenação.” CPC, arts. 1.022, 489, 502, 508, 509 § 4º, 525 § Dispositivos relevantes citados: 11, 85 § 11. STJ, Súmulas n. 83, 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 1.690.387/SE, em STJ, AgInt no relator Ministro Antonio 12/8/2025; REsp n. 2085132/RS, Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 19/3/2024; relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2514617/PB, julgado em 27/5/2024.
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