Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. FILHA BRASILEIRA: SUA GUARDA. Lei 6.815, de 1980, redação da Lei 6.964, de 09.12.81. I. - Não constitui impedimento à expulsão de estrangeiro do país a existência de filha brasileira que não esteja sob a guarda deste e que dele não dependa economicamente. Lei 6.815/80, art. 75, II, b. II. - Cabe ao Presidente da República, assim ao Chefe de Estado, decidir sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão de estrangeiro. Lei 6.815/80, artigos 65 e 66. III. - H.C. indeferido.
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