Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROPOSTA DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA NÃO DEMONSTRADA. ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, II, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. PRAZO DE TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30006880920238060018, Relator(a): MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 27/03/2024) Na espécie, o contrato em questão foi celebrado em 19/09/2024 (ID 33039337), portanto, sob a égide da Lei nº 11.795/2008, a qual deve ser aplicável ao caso em comento. Neste caso de desistência unilateral da parte consorciada, a devolução das quantias pagas deve ocorrer de acordo com o previsto nos artigos 22 e 30 da referida lei, ou seja, por ocasião do sorteio da cota desistente em assembleia ou em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, caso não contemplada, com as deduções referentes à taxa de administração e demais encargos contratuais previstos, exatamente como determinado na sentença recorrida. Isso se justifica porque a determinação de devolução imediata das quantias pagas pelo consorciado desistente implicaria a diminuição do saldo comum, com evidentes prejuízos à coletividade de consorciados, que depende da regularidade do fluxo de caixa para a entrega dos bens aos contemplados, em um sistema de solidariedade. Dessa forma, o interesse de um dos consorciados não pode se sobrepor ao interesse de toda uma coletividade de aderentes ao grupo de consórcio, que persistem pagando de forma regular as suas contribuições mensais. Quanto ao alegado vício de consentimento e falha no dever de informação, o demandante não apresentou prova específica apta a demonstrá-lo, deixando de se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Inexistindo comprovação de nulidade contratual ou defeito na prestação do serviço, não há falar em devolução imediata das parcelas nem em indenização por danos morais. Assim, não merece reforma a sentença de origem, devendo ser mantida em todos os seus termos. DISPOSITIVO Por todo o exposto, considerando a legislação vigente e a jurisprudência referente à matéria, CONHEÇO do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de origem por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente vencido nas custas legais e nos honorários advocatícios, estes no percentual de 20% (vinte por cento) do valor corrigido da causa, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95. No entanto, tais obrigações ficam suspensas em virtude da recorrente ser beneficiária da gratuidade judicial, na forma do artigo 98, § 3º, CPC. É como voto. Fortaleza, data do julgamento virtual. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza Relatora - Em Substituição
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, CONHECER do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.