Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – RECURSO DO INSS – ART. 101 DA LEI Nº 8.213/1991 ALTERADO PELA LEI Nº 14.441/2022 – POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO A EXAME MÉDICO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Considerando a necessidade de observância à legislação de regência (art. 101 da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 14.441/2022), impõe-se a alteração parcial da Sentença a fim de garantir à Autarquia a submissão do segurado ao exame médico para avaliação das condições que ensejaram o benefício. III. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.