Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. RECURSO QUE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE O BANCO APRESENTASSE DOCUMENTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO EM TELA. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. BANCO AUTOR QUE JUNTA AS FATURAS E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. AÇÃO DE COBRANÇA QUE NÃO EXIGE A JUNTADA DO CONTRATO. FATURAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE EXPRESSAMENTE INDICAM OS ENCARGOS QUE SERÃO COBRADOS COM O NÃO PAGAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA INFORMAÇÃO AO ADERENTE. ARGUMENTAÇÕES GENÉRICAS SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS VALORES E ENCARGOS INCIDENTES NAS FATURAS APRESENTADAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, INCISO II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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13ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabio Andre Santos Muniz
Composição: Fabio Andre Santos Muniz (presidente); Fernando Ferreira de Moraes; José Camacho Santos; Naor Ribeiro de Macedo Neto; Rosana Andriguetto de Carvalho; Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk (convocado).
Secretaria: 13ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.