Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINARES AFASTADAS. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO NÃO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA COBRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS SÚMULAS N.º 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto figuraram como garantidores da obrigação assumida na Cédula de Crédito Comercial, na condição de avalistas, possuindo, portanto, responsabilidade quanto ao pagamento da dívida. 2. Não há falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, em especial se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 3. Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado, bem como quando constatado que a parte adversa teve condições de manifestar sua contrariedade. 4. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a taxa é abusiva quando pactuada em uma vez e meia, duas, ou até três vezes acima da média de mercado, o que, como visto, não restou verificado no caso concreto, razão pela qual não há que falar em abusividade. 5. Superior Tribunal Justiça decidiu no julgamento do REsp n.º 973.827/RS, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos celebrados após 31.3.2000. 6. Mantém-se os honorários advocatícios arbitrados na origem, por ser razoável e condizente com a demanda, bem como suficiente para remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, observando-se outrossim os critérios delineados nas alíneas do § 2.º, do art. 85, do Código de Processo Civil. 7. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.