Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO SIMPLES - TRIBUNAL DO JÚRI - DOSIMETRIA DA PENA - NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE - MANUTENÇÃO - FRAÇÕES DA PENA BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA - CORREÇÃO - REGIME PRISIONAL MANTIDO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se negativa a moduladora judicial relativa à culpabilidade se adotada fundamentação idônea que, no caso, trata da quantidade de golpes de faca (com esgorjamento) e atropelamento da vítima. A exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, deve ser efetivada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, segundo consagrado parâmetro jurisprudencial, revela-se ideal o acréscimo de 1/8 (um oitavo) de aumento para cada circunstância judicial, a incidir sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas abstratamente no preceito secundário do tipo. A jurisprudência pátria considera a aplicação do patamar de 1/6 (um sexto) adequada para a segunda fase da dosimetria, na hipótese em que não fundamentada concretamente a utilização de fração mais gravosa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.