Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO DE "FALSO COLETIVO". NÚCLEO FAMILIAR RESTRITO (3 VIDAS). EQUIPARAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. LIMITAÇÃO DOS REAJUSTES ANUAIS AOS ÍNDICES DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO VÁLIDO (ART. 932, IV, DO CPC E SÚMULA 568/STJ). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo Interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática terminativa que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente a pretensão revisional deduzida por pessoa jurídica estipulante, reconhecendo a natureza de "falso coletivo" de plano de saúde empresarial usufruído unicamente por 3 (três) beneficiários do mesmo núcleo familiar, limitando os reajustes anuais aos índices autorizados pela ANS para contratos individuais/familiares e determinando a repetição simples do indébito no triênio anterior à ação preparatória. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a adequação do julgamento monocrático com suporte no art. 932, IV, do CPC e na Súmula 568/STJ; (ii) examinar a alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial atuarial; (iii) definir se a avença formalmente empresarial configura "falso coletivo", autorizando a incidência do regime protetivo dos planos individuais/familiares e a substituição dos reajustes de sinistralidade e VCMH pelos tetos da ANS; e (iv) avaliar a legalidade da condenação à restituição das quantias quitadas em excesso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 932, IV, do CPC e na aplicação analógica da Súmula 568 do STJ, em prestígio aos princípios da celeridade, eficiência e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Ademais, a submissão do agravo interno à apreciação colegiada supera e convalida eventual vício de competência funcional monocrática. 2. O indeferimento de perícia atuarial não caracteriza cerceamento de defesa (arts. 370 e 371 do CPC) quando a solução da controvérsia depende unicamente da qualificação jurídica do contrato, consubstanciada na ausência de coletividade material e na natureza individual da cobertura familiar, hipótese em que os cálculos atuariais perdem utilidade processual. 3. A contratação formal de plano coletivo empresarial que alberga exclusivamente grupo familiar restrito (3 vidas), sem massa de beneficiários e sem vínculo de emprego, configura "falso coletivo", autorizando a equiparação excepcional ao plano familiar para atrair as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998. 4. Declarada a falsa coletividade, os reajustes anuais unilaterais baseados em sinistralidade ou VCMH revelam-se abusivos (arts. 6º, III, e 51, IV, do CDC), devendo ser compulsoriamente substituídos pelos índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais/familiares. 5. Reconhecido o excesso de cobrança, impõe-se a repetição simples das quantias pagas a maior respeitada a prescrição trienal fixada, tal como fixado na sentença, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA desde a citação (arts. 389, parágrafo único e 406, § 1º, do CC; Tema 1368/STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE. 1. Recurso de Agravo Interno conhecido e não provido. Honorários recursais mantidos no percentual de 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Tese de julgamento: "1. O julgamento monocrático amparado em jurisprudência consolidada é convalidado com a apreciação do agravo interno pelo colegiado competente. 2. O contrato de plano de saúde formalmente rotulado como coletivo empresarial que beneficia unicamente número diminuto de vidas de um mesmo núcleo familiar qualifica-se como 'falso coletivo', devendo seus reajustes anuais observar os limites fixados pela ANS para planos individuais/familiares. 3. A ausência de perícia atuarial não acarreta cerceamento de defesa nas hipóteses de descaracterização de falso coletivo, dada a impertinência dos cálculos corporativos frente ao consumidor individualizado. 4. Impõe-se a repetição do indébito decorrente da anulação de reajustes abusivos em plano de saúde, sujeita ao prazo prescricional trienal (Tema 610/STJ)."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo incólume a Decisão Monocrática Terminativa (ID 64392032)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Virginia Gondim Dantas
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.