Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE PELA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL – AFASTAMENTO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TIPO MISTO ALTERNATIVO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COERENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE USO PRÓPRIO – ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DE TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. A abordagem policial e a busca pessoal devem ser precedidas de fundadas suspeitas, com fulcro no art. 244 do CPP e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a qual exige a demonstração de indícios concretos e objetivos da prática de crime. No caso, os policiais militares receberam denúncias sobre consumo e comercialização de entorpecentes nas proximidades do local da abordagem, sendo que, ao perceberem a aproximação da guarnição, os indivíduos, dentre eles o recorrente, passaram a olhar insistentemente para a viatura, demonstrando evidente nervosismo e agitação. O conjunto probatório revela-se harmônico e suficiente para sustentar a condenação, eis que composto por relatos testemunhais coerentes, apreensão de substâncias entorpecentes e circunstâncias que evidenciam a prática do tráfico de drogas. A pretensão absolutória não encontra respaldo diante da consistência dos elementos colhidos na fase investigativa e confirmados em juízo. Além disso, ainda que a palavra dos policiais militares não se revista de fé pública ou credibilidade automática, não há nos autos elementos aptos a demonstrar má-fé da ação policial ou a infirmar os relatos firmes e coesos entre si, devendo ser considerado o depoimento dos policiais como meio de prova idôneo. O pedido de desclassificação para figura penal menos gravosa também não merece acolhida, uma vez que a conduta do recorrente mais bem se amolda ao tipo previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A quantidade de dias-multa foi calculada conforme disposição do art. 49 do CP, acompanhando o cálculo realizado em todas as fases da dosimetria da pena, revelando-se proporcional à pena privativa de liberdade estabelecida, além do valor unitário do dia-multa ter sido fixado no patamar mínimo (1/30 do salário mínimo vigente à época). Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.