Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO ESTADUAL. SINDIPÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXIGIBILIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO AOS FILIADOS DA CATEGORIA. RETRATAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO CASSADA. 1. Havendo expressa limitação subjetiva no julgado coletivo, não há que se falar em ampliação da lide mediante a inclusão de servidores não filiados ao sindicato em comento à época do ajuizamento da demanda. 2. Nos termos do art. 506 do CPC, os limites subjetivos da coisa julgada restringem a legitimidade ativa àqueles que eram filiados ao sindicato autor da ação coletiva no momento do ajuizamento. 3. Deve ser assegurado à parte exequente/agravada a devida oportunidade de apresentar provas nesse sentido, sob pena de cerceamento de defesa e de ofensa ao contraditório. 4. Recurso conhecido e provido para, em reconsideração à decisão unipessoal anteriormente lançada, CASSAR, DE OFÍCIO, a decisão agravada em instrumental, a fim de oportunizar à parte interessada a comprovação da sua filiação junto ao sindicato. Agravo de Instrumento Prejudicado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5968774-50.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁSAGRAVADA: MARIA RAMOS HENRIQUE CARESRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao agravo interno
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.