Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Por conseguinte, reputo desatendidos os pressupostos de embargabilidade, consoante o art. 1.022 do CPC. Rejeito os embargos declaratórios (art. 1.024, § 2º, do CPC). Honorários advocatícios majorados em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC, bem como a eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
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O STF ARE 1.352.295 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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