Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. COBRANÇA DE SALÁRIO E 13º. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Limoeiro do Ajuru contra sentença que julgou procedentes os pedidos de cobrança de vencimento de dezembro de 2020 e 13º salário integral do mesmo ano, formulados por técnica de enfermagem do quadro efetivo. O ente público foi revel na primeira instância e alega, em sede recursal, preliminar de falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e, no mérito, aduz dificuldades decorrentes de transição de gestão e insuficiência de provas da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o interesse de agir para a cobrança judicial de verbas salariais exige o prévio exaurimento da via administrativa; e (ii) saber a quem incumbe o ônus da prova quanto ao pagamento das verbas pleiteadas (fato extintivo), considerando a alegação de alternância de gestão municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o acesso ao Judiciário independentemente de prévio requerimento administrativo, salvo exceções legais específicas, o que não se aplica à cobrança de verbas de natureza alimentar. 4. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, incumbe ao réu a prova de fato extintivo do direito do autor. Comprovado o vínculo funcional, cabe à Administração Pública demonstrar a quitação dos salários. Exigir do servidor a prova de não pagamento configuraria prova diabólica (prova de fato negativo). 5. A alegação de dificuldades por transição de gestão não exime o ente público de suas obrigações, em observância aos princípios da legalidade e da impessoalidade (CF/1988, art. 37, caput). A obrigação é institucional e não pessoal do gestor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários para 11% (onze por cento). Tese de julgamento: “1. A ausência de prévio requerimento administrativo não configura falta de interesse de agir para cobrança de verbas salariais de servidor público. 2. O ônus da prova do pagamento de verbas salariais recai sobre a Administração Pública, sendo vedado transferir ao servidor o encargo de produzir prova negativa de inadimplemento”. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, e 37, caput; CPC, arts. 373, I e II, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPA, AC 0006372-27.2017.8.14.0026, Rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, 1ª Turma de Direito Público, j. 07.07.2025; TJPA, AC 0058544-96.2014.8.14.0301, Rel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha, 1ª Turma de Direito Público, j. 16.06.2025; TJPA, AC 0800078-88.2021.8.14.0056, Rel. Des. Mairton Marques Carneiro, 2ª Turma de Direito Público, j. 05.05.2025.
por unanimidade de votos, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, tudo
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Ezilda Pastana Mutran
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.