Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento ou declaração em DCTF de IRPJ, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. No caso, a Recorrente não logrou êxito em provar a apuração dos tributos com base no regime de caixa. Lançamentos realizados com base no regime de competência e a diferença apurada em confronto com os informes originalmente apresentados. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS E EFEITOS. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Multa aplicada deve ser a de ofício, ainda que o contribuinte tenha realizado recolhimentos ao longo do processo administrativo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, (Presidente)
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