Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – DEFENSIVOS – HOMICÍDIOS QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – AFASTADA. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA SOB ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA OU QUANTO A CONFIGURAÇÃO DE QUALIFICADORAS EM ESPECÍFICO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS CONTRAPOSTOS – NECESSIDADE DE CERTEZA CLARA E INCONTESTE – QUESTÕES QUE DEMANDAM APRECIAÇÃO PELO JÚRI – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Sobre o reconhecimento de coisas e pessoas, é assente na jurisprudência pátria que as determinações constantes no artigo 226 do CPP constituem simples recomendações e sua inobservância não implicam na nulidade do ato de reconhecimento, mormente considerando que, no caso, os indícios de autoria encontraram respalda em outros elementos de provas colhidos nos autos; 2 – Deve ser mantida a pronúncia que esteja alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri. Assim, somente será cabível o reconhecimento de teses defensivas, se a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito de outra versão, pois, caso contrário, caberá sua análise pelo juiz natural da causa, notadamente tratando-se da etapa de pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa; 3 – Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
3 – Recurso desprovido, de acordo com o parecer
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.