Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM QUE REVISTA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA Nº 343/STF. Divergência de interpretação no âmbito desta Suprema Corte em relação à incolumidade da coisa julgada inviabiliza o cabimento da ação rescisória por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal por força da Súmula nº 343/STF. Agravo regimental conhecido e desprovido.
O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
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