Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
MONITORAMENTO. PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE). MUNICÍPIOS DO PIAUÍ. CUMPRIMENTO DAS DELIBERAÇÕES POR UM DOS ENTES FEDERADOS. NÃO ATENDIMENTO DAS DILIGÊNCIAS E DETERMINAÇÕES POR OUTRO. MULTA. CIÊNCIA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento em que se aprecia, nesta fase processual, pedido de reexame por Edilson Sérvulo de Sousa contra o Acórdão 2.904/2025-TCU-Plenário; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito negar-lhe provimento, 9.2. comunicar esta decisão ao recorrente.
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