Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA – VIOLAÇÃO AO TEMA 44 DO STJ – PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL OU VINTENÁRIO NAS DEMANDAS QUE VISEM À SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso Especial - REsp n. 1.033.241/RS, com repercussão geral (Tema 44): ""A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil". 2. O prazo prescricional vintenário foi reduzido para decenal no Código Civil de 2002. Na hipótese, conforme a regra de transição estampada no art. 2.028 do CC/2002, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, em 11/01/2003, ainda não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código Civil de 1916. Logo, aplicável o novo prazo de dez anos do art. 205, do Código Civil de 2002 no caso em apreço. 3. Considerando o termo inicial do prazo em 11/01/2003 (entrada em vigor do Novo Código Civil) e o ajuizamento da demanda em 29/10/2011, não houve prescrição na hipótese, porquanto a propositura da ação se deu dentro do prazo prescricional. 4. Preliminar afastada por novo fundamento. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a prejudicial de prescrição e negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.